A rotulagem adequada de todos os reagentes existentes no laboratório é uma exigência tanto da ANVISA como de programas de acreditação, como o PALC. A rotulagem faz também parte do processo de rastreabilidade, onde se deve registrar a vida do reagente desde o preparo até o uso vinculado às amostras de pacientes. Finalmente, a rotulagem contribui para minimizar riscos de acidentes e para a garantia da qualidade dos processos analíticos, facilitando a observação das condições de armazenamento e da validade.
O que diz a RDC 302/2005
- ANVISA
Item 5.5.3 - O reagente ou insumo preparado ou aliquotado pelo próprio laboratório deve ser identificado com rótulo contendo: nome, concentração, número do lote (se aplicável), data de preparação, identificação de quem preparou (quando aplicável), data de validade, condições de armazenamento, além de informações referentes a riscos potenciais.
5.5.3.1- Devem ser mantidos registros dos processos de preparo e do controle da qualidade dos reagentes e insumos preparados.