Ministério da Saúde divulga novas regras para realização de testes de HIV
O Ministério da Saúde publicou na sexta-feira, 16 de outubro de 2009, um conjunto de novas diretrizes para a realização de testes laboratoriais para a infecção pelo HIV que ampliam as formas de realização do exame e tornam o diagnóstico mais rápido no país. Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria MS/SVS No. 151 autoriza a realização de testes com sangue seco, utilizando a coleta em papel-filtro. Na prática, essa metodologia permite o envio de material pelo correio, levando os meios diagnósticos dos centros urbanos aos locais mais distantes onde não há capacidade laboratorial disponível.
“Tecnicamente, as amostras de sangue seco não são consideradas biologicamente infecciosas, o que facilita o manuseio e o transporte até o laboratório”, explica o Ministério da Saúde, em nota. “A principal vantagem do método é o armazenamento da amostra de sangue por até 12 semanas sem refrigeração. Essa metodologia, por sua praticidade, dispensa a necessidade de coleta e transporte especializados, baixando conseqüentemente o custo dos exames”, complementa o ministério.
As novas regras que começaram a valer nesta sexta valem para as redes pública e privada de todo o país. Elas reduzem de três para duas as etapas pelas quais a amostra de sangue positivo para HIV tem de passar antes da conclusão do resultado. Com isso, o Ministério da Saúde acredita que irá conferir maior agilidade no processo de diagnóstico da infecção pelo HIV e também poderá permitir maior praticidade para os laboratórios.
Outra nova metodologia incluída no rol dos exames é a que utiliza a biologia molecular para detecção do HIV. Segundo o ministério, essa tecnologia é importante porque identifica o vírus e não os anticorpos produzidos pelo organismo e será utilizada para auxiliar o diagnóstico da infecção pelo HIV em casos de resultados indeterminados, principalmente em gestantes.
A forma como se realizam os exames que apresentam o resultado em meia hora também mudará. Na portaria anterior de 2005, o diagnóstico da infecção pelo HIV era realizado com dois diferentes testes rápidos previamente validados pelo Ministério da Saúde. O profissional coletava o sangue na ponta do dedo do paciente e colocava nos dois dispositivos de testagem. Se os resultados fossem os mesmos, o diagnóstico era conclusivo. Se houvesse discordância, era feito um terceiro teste para conclusão. A nova portaria estipula que os testes sejam feitos de forma sequencial e o segundo será realizado apenas em caso de resultado positivo.
O LABConsult está preparando e disponibilizará em breve as instruções necessárias para que os laboratórios clínicos se adaptem à nova legislação, disponível aqui para download: Portaria MS/SVS No. 151/2009.