Parecer 3700/2009 do CRMMG afirma: é direito médico solicitar exames para seu paciente
O Dr. M.A.L.C., de uma singular da UNIMED, encaminhou a CRMMG um questionamento, nos seguintes ternos: “...Existe uma insatisfação muito grande dos cooperados com preços de consultas, a cada mês mais aviltantes, enquanto as maquinas de alguns proprietários continuam faturando alto, com exames autogerados, solicitados por colegas vinculados a aparelhos, com índices altíssimos de RNM mal indicados, a grande maioria normais,...Assistimos também,..., à prática de sugestão de outros exames...”
As conclusões do parecer do Conselheiro Renato Assunção Rodrigues da Silva Maciel são:
“Não há impedimento ético para um médico solicitar e ele mesmo realizar determinado exame em seu paciente;
Não há como limitar eticamente o direito do médico em solicitar exames, visando o benefício de seu paciente (autonomia do médico);
Não há como limitar eticamente o direito do paciente em escolher, livremente, onde e com quer realizar seus exames (autonomia do paciente);
Não há amparo ético em se proibir o médico que realizou determinado exame complementar em sugerir propedêutica adicional, visando esclarecer determinados fatos;
Tal sugestão, contudo, deve ser feita de preferência fora do laudo de exame complementar, por exemplo, por meio de contato pessoal ou telefônico. A sugestão no laudo deve ficar reservada para aqueles casos de necessidade inquestionável;
Cabe ao médico assistente analisar a conveniência ou não dessa nova propedêutica sugerida, discutindo e explicando os fatos ao paciente;
A solicitação de exames e a sugestão de exames adicionais devem, obrigatoriamente, estar condicionadas a justificativas técnicas e ditadas pelo bom-senso e pelos princípios da razoabilidade e da moderação;
Abusa da solicitação de exames (exames desnecessários) visando fins exclusivamente pecuniários, lesando os órgãos financiadores da saúde e prejudicando os pacientes, configura ilícito administrativo e ético;
Intenções meramente mercantilistas caracterizando solicitação abusiva de exames devem ser investigadas e, se for o caso, punidas administrativamente, além de denunciadas ao CRM para instauração de Sindicância e o competente processo Ético-Profissional.”
Conclui o conselheiro, no que o LABConsult concorda, de que a sugestão, pelo médico que realiza exames complementares, de realização de novos exames visando esclarecer fatos relevantes não pode ser impedida eticamente. Abusos e condutas mercantilistas é que devem ser investigados e punidos nas esferas administrativas e éticas.