Médicos são responsáveis por anatomopatologia e citopatologia
A liminar do Conselho Federal de Farmácia que admitia a realização de exame citopatológico por farmacêutico foi suspensa pelo juiz do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Rafael Paulo Soares. Em 1º de dezembro de 2008, o Conselho Federal de Farmácia havia obtido liminar favorável suspendendo os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução CFM 1.823/2007.
O Conselho Federal de Medicina alegou que o profissional farmacêutico não pode realizar esse tipo de exame porque não possui autorização legal para emitir laudo de diagnóstico de doenças.