RDC da ANVISA sobre luvas começa a valer no dia 1º. de Janeiro de 2009
A partir do dia 1º de janeiro de 2009, inicia-se a necessidade do integral cumprimento do disposto no Regulamento Técnico da RDC nº 5, de 2008, que estabelece os requisitos, mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, borracha sintética ou mistura de borrachas sintéticas, sob regime de vigilância sanitária.
A maior parte dos laboratórios clínicos não utiliza luvas cirúrgicas, mas utiliza luvas para procedimento não cirúrgico, e as mesmas são abrangidas por essa RDC. Os laboratórios clínicos devem rever imediatamente as especificações das luvas para procedimento e rever a sua lista de fornecedores qualificados, de forma a garantir que os mesmos estejam em acordo com a RDC 5:2008.