Cuidado para evitar o uso de kits e insumos "vencidos"!
O LABConsult chama a atenção dos profissionais de laboratório, e especialmente dos Responsáveis Técnicos, para que redobrem os cuidados e processos de gestão da qualidade para que o uso de insumos vencidos seja prevenido.
A legislação sanitária brasileira é bem clara quanto à vedação de uso de reagentes e produtos para a saúde após a expiração do prazo de validade. A RDC 302:2005 reforça essa questão: “5.5.4 A utilização dos reagentes e insumos deve respeitar as recomendações de uso do fabricante, condições de preservação, armazenamento e os prazos de validade, não sendo permitida a sua revalidação depois de expirada a validade”.
Para sua maior proteção, recomendamos que a política da qualidade do laboratório estabeleça claramente esta vedação e que o pessoal seja instruído, diretamente pelo RT, sobre a conduta a tomar caso sejam recebidos de fornecedores insumos com datas vencidas ou a vencer em prazo curto. Da mesma forma, deve haver uma política para a segregação imediata de material vencido, em local apropriado e bem sinalizado, até que possa ser providenciado o descarte adequado ou a devolução ao fornecedor para troca. Ou seja, deve ficar bem claro para todo o pessoal que o uso de insumos vencidos é contrário à política da qualidade do laboratório e devem ser adotadas medidas concretas, preventivas, para evitar que o seu uso ocorra, mesmo inadvertidamente.
Outro cuidado a tomar é implantar os requisitos de rastreabilidade dos dados brutos do PALC e da RDC 302. Devem ser registradas as datas de início e de término do uso de cada lote dos kits e de outros materiais e da sua data de validade, de forma rastreável, por 5 anos. Ou seja, é preciso que sejamos capazes, a cada análise realizada, de identificar o lote que foi usado e comprovar que estava dentro da validade e aprovado para uso segundo as normas do controle da qualidade.
As penas para o uso de insumos para a saúde vencidos são muito graves. Podem ser feitas denúncias (inclusive por parte do pessoal do laboratório) e emitidos mandados de busca e apreensão em decorrência de inquéritos policiais ou o uso pode ser detectado durante ações regulares de fiscalização sanitária. Caso se comprove o uso inadequado dos produtos, pode haver prisão em flagrante do responsável, o qual pode ser ainda indiciado por falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, crimes com pena mínima prevista de dez anos de prisão.