Controle Interno da Qualidade: Como
o LABConsult pode ajudar você?
O tema controle interno da qualidade é, com certeza, amplo demais para ser abordado apenas nesta seção.
Nossa intenção é apenas elencar aqui as atividades mais importantes e sinalizar com algumas ferramentas facilitadoras.
O que diz a RDC 302/2005
- ANVISA
9.2 Controle Interno da Qualidade - CIQ
Item
9.2.1 - O laboratório clínico deve realizar Controle Interno da Qualidade contemplando:
a) Monitoramento do processo analítico pela análise das amostras controle, com registro dos resultados obtidos e análise dos dados;
b) Definição dos critérios de aceitação dos resultados por tipo de analito e de acordo com a metodologia utilizada;
c) Liberação ou rejeição das análises após avaliação dos resultados das amostras controle.
Item 9.2.2 - Para o CIQ, o laboratório clínico deve utilizar amostras controle comerciais, regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.
Item 9.2.2.1 - Formas alternativas descritas na literatura podem ser utilizadas desde que permitam a avaliação da precisão do sistema analítico.
Item 9.2.3 - O laboratório clínico deve registrar as ações adotadas decorrentes de rejeições de resultados de amostras controle.
Item 9.2.4 - As amostras controle devem ser analisadas da mesma forma que amostras dos pacientes.