Controle Externo da Qualidade: Como
o LABConsult pode ajudar você?
Uma das dimensões mais importantes da garantia da qualidade das análises laboratoriais é a sua EXATIDÃO, a qual só pode ser aferida mediante referenciais externos ao laboratório.
O Controle Externo da Qualidade (atualmente “Avaliação Externa da Qualidade”), a ferramenta mais útil para esta finalidade, tornou-se obrigatório com a RDC 302:2005 da ANVISA.
O que diz a RDC 302/2005
- ANVISA
4 - Definições
Item
4.12 - Controle externo da qualidade - CEQ: Atividade de avaliação do desempenho de sistemas analíticos através de ensaios de proficiência, análise de padrões certificados e comparações iinterlaboratoriais. Também chamada Avaliação Externa da Qualidade.
Item 4.15 - Ensaio de proficiência: Determinação do desempenho analítico por meio de comparações interlaboratoriais conduzidas por provedores de ensaio de proficiência.
9.3 - Controle Externo da Qualidade - CEQ
Item 9.3.1 - O laboratório clínico deve participar de Ensaios de Proficiência para todos os exames realizados na sua rotina.
Item 9.3.1.1 - Para os exames não contemplados por programas de Ensaios de Proficiência, o laboratório clínico deve adotar formas alternativas de Controle Externo da Qualidade descritas em literatura científica.
Item 9.3.2 - A participação em Ensaios de Proficiência deve ser individual para cada unidade do laboratório clínico que realiza as análises.
Item 9.3.3 - A normalização sobre o funcionamento dos Provedores de Ensaios de Proficiência será definida em resolução específica, desta ANVISA.
Item 9.3.4 - O laboratório clínico deve registrar os resultados do Controle Externo da Qualidade, inadequações, investigação de causas e ações tomadas para os resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foi obtida.
Item 9.3.5 - As amostras controle devem ser analisadas da mesma forma que as amostras dos pacientes.